Considerando ser ano eleitoral para eleições municipais, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores, é interessante conhecer a origem dos recursos os quais serão captados para aplicação em bens e serviços públicos.
Bom! Dentre as finalidades dos artigos os quais escrevo, uma é tornar o assunto melhor compreensível, desprezando -se conceitos eminentemente técnicos.
Pois bem, os municípios têm sua fonte de recurso principal no exercício da competência atribuída pela constituição federal para o ente municipal instituir e arrecadar tributos (gênero do qual os impostos são espécies)
De acordo o disposto na Carta da República e no Código Tributário Nacional os municípios têm a competência de arrecadar os seguintes impostos: IPTU, ITBI(imposto sobre a transferência da Propriedade), ISSQN(imposto sobre a prestação de serviços) e os seguintes tributos(Taxas e Contribuição de iluminação pública).
Além dessas fontes de recursos, os mucipios ainda recebem da União parcela decorrente do IR (imposto de Renda), FPM (fundo de participação dos municípios e FUNDEB, recebendo ainda dos estados a transferência dos percentuais relativos ao IPVA e ao ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Existem ainda as fontes de recursos decorrentes de convénios e parcerias com a União, bem como das emendas parlamentares (as quais trataremos á parte em “nosso fala delegado” que será publicado na próxima quarta feira(21/08).
Indo adiante, e já encerrando, uma informação muito importante: Dos 5.565 municípios existentes no Brasil, 90% dependem das transferências de recursos dos outros entes. Ou porque não há viabilidade econômica, ou, por falta de aparato estrutural e competência dos gestores para arrecadar os tributos.
Oriento os amigos e amigas fazerem a leitura do nosso artigo recente(emancipação de municípios) e tire suas conclusões sobre os impactos causados diante das informações aqui veiculadas.
- Por Adrierlis Ribeiro Duarte
Delegado de polícia no Distrito Federal