Palmas - Tocantins
quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Artigo/opinião: Fontes de recursos dos municípios para manutenção da máquina pública e investimento em serviços para a população

Considerando ser ano eleitoral para eleições municipais, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores, é interessante conhecer a origem dos recursos os quais serão captados para aplicação em bens e serviços públicos.

Bom! Dentre as finalidades dos artigos os quais escrevo, uma é tornar o assunto melhor compreensível, desprezando -se conceitos eminentemente técnicos.

Pois bem, os municípios têm sua fonte de recurso principal no exercício da competência atribuída pela constituição federal para o ente municipal instituir e arrecadar tributos (gênero do qual os impostos são espécies)

De acordo o disposto na Carta da República e no Código Tributário Nacional os municípios têm a competência de arrecadar os seguintes impostos: IPTU, ITBI(imposto sobre a transferência da Propriedade), ISSQN(imposto sobre a prestação de serviços) e os seguintes tributos(Taxas e Contribuição de iluminação pública).

Além dessas fontes de recursos, os mucipios ainda recebem da União parcela decorrente do IR (imposto de Renda), FPM (fundo de participação dos municípios e FUNDEB, recebendo ainda dos estados a transferência dos percentuais relativos ao IPVA e ao ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Existem ainda as fontes de recursos decorrentes de convénios e parcerias com a União, bem como das emendas parlamentares (as quais trataremos á parte em “nosso fala delegado” que será publicado na próxima quarta feira(21/08).

Indo adiante, e já encerrando, uma informação muito importante: Dos 5.565 municípios existentes no Brasil, 90% dependem das transferências de recursos dos outros entes. Ou porque não há viabilidade econômica, ou, por falta de aparato estrutural e competência dos gestores para arrecadar os tributos.

Oriento os amigos e amigas fazerem a leitura do nosso artigo recente(emancipação de municípios) e tire suas conclusões sobre os impactos causados diante das informações aqui veiculadas.

  • Por Adrierlis Ribeiro Duarte
    Delegado de polícia no Distrito Federal

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