Palmas - Tocantins
quarta-feira, 2 de abril de 2025

Justiça suspende outorgas para captação de água na estiagem e mantém multas por irregularidades na Bacia do Rio Formoso

Decisão desta segunda-feira (31/3), da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no processo de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública suspende por prazo indeterminado todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho, julho, agosto e setembro) e mantém multas fixadas para quem captar água além do permitido.

A decisão é assinada e publicada pelo juiz Wellington Magalhães após a audiência pública realizada dia 26/3 para esclarecimento de dúvidas de natureza eminentemente técnicas quanto ao cumprimento (ou não) das medidas judiciais fixadas na sentença estrutural anterior, do mesmo juiz, sobre a gestão da Bacia do Rio Formoso.

Audiência pública esclareceu dúvidas técnicas sobre cumprimento de medidas judiciais
Audiência pública esclareceu dúvidas técnicas sobre cumprimento das medidas judiciais na Bacia do Rio Formoso

Inicialmente, nesta nova decisão, o Wellington Magalhães rejeita os embargos de declaração que questionavam decisão anterior que aplicava multas mesmo para usuários com termos de compromisso com o Naturatins. Os embargos foram apresentados pela Associação dos Produtores do Rio Formoso de Lagoa da Confusão e encampados pelas associações dos produtores rurais do Sudoeste do Tocantins e do Vale do Rio Urubu.  

Ao rejeitar os recursos, o magistrado explica que os termos de compromisso não substituem a necessidade legal de outorga, conforme previsto na legislação.  “A decisão deixa claro que o instrumento de outorga vigente e sem pendências é imprescindível à captação de água pelos projetos de subirrigação da Bacia do Rio Formoso. Mesmo que os termos de compromisso tenham permitido a captação, essa permissão não substitui a outorga”, afirma o juiz.

Após análise detalhada do cumprimento da sentença estrutural que trata da gestão da Bacia do Rio Formoso, o juiz identificou diversas fragilidades na atuação institucional do Estado do Tocantins, do Naturatins, do Comitê de Bacia, das Associações de Produtores e também do funcionamento do sistema GAN (Gestão de Alto Nìvel), incluindo discrepâncias entre outorgas e captações; persistência de captações irregulares; deficiências nos dados telemétricos; subutilização do sistema GAN; falta de padronização das outorgas, lentidão nos processos de renovação e escassez de recursos para fiscalização.

Imagem de uma barreira para captação de água registrada pelo juiz Wellington Magalhães durante inspeção de 2019

O juiz aponta entre as limitações do Comitê de Bacia a falta de diretrizes claras, decisões baseadas em informações limitadas e falta de instrumentos coercitivos, bem como a ineficácia do sistema semafórico e o descumprimento indiscriminado dos limites outorgados e das regras semafóricas. 

“Mais da metade dos usuários de água da Bacia do Rio Formoso excederam o limite outorgado em pelo menos um dos meses de junho, julho ou agosto de 2024, ultrapassando o volume mensal (m3/mês) outorgado”, ressalta o magistrado.

Para o juiz, as sanções previstas na legislação ambiental não estão sendo suficientes para coibir as captações irregulares e reiterou as determinações judiciais anteriores como as multas integralmente estabelecidas, de R$ 0,048 por m³ captado além do permitido,  com a obrigatoriedade de que a receita seja ser revertida em investimentos na Bacia do Rio Formoso. Também há a obrigação do Naturatins de integrar as informações das outorgas e das regras de revezamento (regras semafóricas) ao sistema GAN (ou ferramenta similar disponível no marcado), sob pena de responsabilização pessoal da autoridade administrativa omissa.

O juiz mantém suspensas, por prazo indeterminado, todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho, julho, agosto e setembro) e fixa outra determinação.

Trata-se do prazo até 30 de abril para o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Comitê de Bacia apresentarem um Plano de Ação para garantir a sustentabilidade da bacia durante a implementação das medidas judiciais.  No mesmo prazo, o Naturatins também deverá comprovar o pagamento das multas pelos usuários infratores, referente às captações de água acima dos limites outorgados verificadas no ano passado (2024).

O Comitê de Bacia do Rio Formoso, o Instituto de Atenção às Cidades, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) serão oficiados pelo Judiciário para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis.

Além disso, o juiz Wellington Magalhães advertiu os representantes do Estado do Tocantins e do Naturatins que o descumprimento da decisão poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação.

“A gestão dos recursos hídricos, em especial em uma região com intensa exploração agroindustrial, exige planejamento técnico, controle em tempo real, transparência e ação regulatória eficaz – pilares que, até o momento, não foram suficientemente observados. A continuidade desse estado de inércia pode levar ao colapso do sistema hídrico local, com impactos diretos sobre a segurança ambiental, os direitos dos usuários regulares e o equilíbrio socioeconômico da região”, conclui o juiz Wellington Magalhães.

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