Decisão desta segunda-feira (31/3), da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no processo de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública suspende por prazo indeterminado todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho, julho, agosto e setembro) e mantém multas fixadas para quem captar água além do permitido.
A decisão é assinada e publicada pelo juiz Wellington Magalhães após a audiência pública realizada dia 26/3 para esclarecimento de dúvidas de natureza eminentemente técnicas quanto ao cumprimento (ou não) das medidas judiciais fixadas na sentença estrutural anterior, do mesmo juiz, sobre a gestão da Bacia do Rio Formoso.

Inicialmente, nesta nova decisão, o Wellington Magalhães rejeita os embargos de declaração que questionavam decisão anterior que aplicava multas mesmo para usuários com termos de compromisso com o Naturatins. Os embargos foram apresentados pela Associação dos Produtores do Rio Formoso de Lagoa da Confusão e encampados pelas associações dos produtores rurais do Sudoeste do Tocantins e do Vale do Rio Urubu.
Ao rejeitar os recursos, o magistrado explica que os termos de compromisso não substituem a necessidade legal de outorga, conforme previsto na legislação. “A decisão deixa claro que o instrumento de outorga vigente e sem pendências é imprescindível à captação de água pelos projetos de subirrigação da Bacia do Rio Formoso. Mesmo que os termos de compromisso tenham permitido a captação, essa permissão não substitui a outorga”, afirma o juiz.
Após análise detalhada do cumprimento da sentença estrutural que trata da gestão da Bacia do Rio Formoso, o juiz identificou diversas fragilidades na atuação institucional do Estado do Tocantins, do Naturatins, do Comitê de Bacia, das Associações de Produtores e também do funcionamento do sistema GAN (Gestão de Alto Nìvel), incluindo discrepâncias entre outorgas e captações; persistência de captações irregulares; deficiências nos dados telemétricos; subutilização do sistema GAN; falta de padronização das outorgas, lentidão nos processos de renovação e escassez de recursos para fiscalização.
