A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 84ª Delegacia de Formoso do Araguaina, identificou nesta terça-feira, 10, o indivíduo apontado como sendo o autor do atropelamento que vitimou o adolescente Daniel Costa da Silva, de 15 anos, fato ocorrido no último dia 9 de novembro de 2024, na cidade.
Responsável pelo caso, o delegado Alicindo Augusto Celestino de Souza informou que, na data dos fatos, Daniel, juntamente com um colega, retornava de uma festa que era realizada no Parque de Exposições Agropecuárias de Formoso, quando foram atropelados por um veículo não identificado.
“Havia a dúvida sobre quem estaria conduzindo o veículo e se o condutor prestou ou não socorro às vítimas”, disse a autoridade policial.
Mesmo após receber atendimento médico adequado, Daniel não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu no Hospital Regional de Gurupi, dois dias depois. Diante dos graves fatos, a Polícia Civil instaurou inquérito policial no sentido de apurar todas as circunstâncias da morte do jovem. Assim, foram ouvidas testemunhas e realizadas diversas diligências com o objetivo de descobrir se houve ou não a prestação de socorro por parte do condutor.
Com o aprofundamento das investigações, a Polícia Civil conseguiu descobrir a identidade do suspeito de atropelar os dois jovens, o qual se apresentou espontaneamente na sede da 84ª DP de Formoso do Araguaia. Em seu depoimento, o homem alegou que demorou a se apresentar à Polícia Civil em virtude de residir em outro estado. Ele também apresentou testemunhas que afirmaram em sede policial que ele teria, de fato, prestado socorro às vítimas.
Sendo assim, o inquérito policial será concluído e o autor será indiciado por homicídio culposo, conforme determina a legislação processual penal vigente. O delegado ressalta ainda que apesar da disseminação de notícias inverídicas na tentativa de imputar a conduta delituosa a terceiros, a Polícia Civil conseguiu apurar a verdade dos fatos, por meio de um trabalho extremamente técnico e baseado em fatos.
O delegado Alicindo Augusto alerta a população em geral, para que se atentem a divulgação de fatos inverídicos ou que não possam ser cabalmente comprovados, pois o cidadão que assim proceder, poderá incorrer no crime de calúnia e difamação, que tem suas penas majoradas quando propagados em meio que facilite divulgação, como as redes sociais.